REVISÃO DA CONTA DO FGTS
O Superior Tribunal de Justiça pacificou a procedência de diversas matérias jurídicas que reconhecem erros quanto ao saldo do FGTS.
Além das ações que visam a correção do FGTS em razão dos planos econômicos, saldos residuais depositados em conta inativa por erro de cadastro e diferenças sobre a multa de 40% devidas quando da rescisão do contrato, principalmente para aqueles que utilizaram os recursos do FGTS na casa própria, há também matéria pacificada que visa a correção do FGTS pela taxa progressiva, por força da Lei nº 5.107/66 e Lei nº 5.958/1973, em que garantiu ao optante a aplicação de uma taxa de juros progressiva de 3% a 6%.
O associado, aposentado ou pensionista, poderá encaminhar cópia dos extratos da conta vinculado do FGTS e respectivas cópias da CTPS a nossos cuidados para uma pré-avaliação, e, constatando-se a legitimidade do seu direito, poderemos encaminhar proposta para ser formulada a medida cabível a fim de obter a devida reparação.
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