AÇÃO DA BITRIBUTAÇÃO
A Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Ceres – Anapecestá coordenando as ações da bitributação, referente ao imposto de renda incidido nas contribuições à Ceres nos anos de 1989 a 1995 e que foi novamente tributada no momento do recebimento desses recursos em forma de benefícios, caracterizando a bitributação do imposto.
Tal fato se dá pela regulamentação da tributação desses rendimentos e contribuições uma vez que a Lei nº 7.713/88, determinava que as contribuições vertidas para a previdência privada deveria ser tributadas, mas não poderia ser utilizadas para deduções nas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda em cada ano-base. Entretanto, previa a mesma que não haveria a incidência do mesmo imposto quando do recebimento do benefício (aposentadoria complementar).
Entretanto, a partir de 1996 o governo mudou a sistemática através da Lei nº 9.250/95, que passou a permitir que o contribuinte deduzir-se, nas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda tais contribuições, porém condicionando à nova incidência quando do recebimento do benefício da entidade de previdência privada.
A partir de então, ao tempo do recebimento da complementação paga pela previdência privada, a Receita Federal deveria ter observado o período em que os contribuintes pagaram o Imposto sobre os rendimentos da época (1989 a 1995) sob a interpretação da Lei nº 7.713/88, em que não permitia as deduções no ajuste anual, o que provocou a dupla incidência.
Sobre esse assunto, o STJ – Superior Tribunal de Justiça se pronunciou reconhecendo o direito do aposentado da entidade de previdência privada em receber, a título de devolução, os valores incididos naquela época (1989 a 1995).
A matéria foi pacifica pelo Judiciário no final de 2013, onde reconhece à ocorrência da bitributação e à necessidade de restituir.
Sendo assim, para reaver os valores pagos em duplicidade é necessário ingressar com ação judicial contra a Fazenda Nacional ou realizar o acordo administrativo (IN 1343 RF)
PRÉ-REQUISITOS DA AÇÃO
DOCUMENTOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL
Após analise desse direito, encaminharemos demais orientações e documentos para ingressar com a ação.
Todos os direitos reservados - 2024