Participantes dos planos FlexCeres podem abater até 12% da renda bruta anual no Imposto de Renda. Conheça essa vantagem que o plano de previdência complementar proporciona
Muita gente acredita que só pode se beneficiar do plano de previdência no futuro, na hora da aposentadoria. No entanto, a previdência complementar traz uma excelente vantagem para os participantes mesmo antes da aposentadoria: o incentivo fiscal. A legislação tributária permite a dedução das contribuições para o plano de previdência complementar da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual do participante.
Para usufruir desse incentivo, a declaração de IR deve ser feita pelo modelo completo, onde é possível identificar as deduções. Se você é participante, basta verificar no Informe de Rendimento anual entregue pela empresa em que você trabalha as suas contribuições pagas ao plano durante o ano.
As suas contribuições mensais já permitem que você tenha abatimentos, mas nem sempre elas são suficientes para atingir o limite máximo de dedução que você pode ter, que é de 12%. Isso ocorre porque o percentual máximo de contribuição que os participantes dos planos de benefícios administrados pela Ceres conseguem alcançar é de até 7% nos planos FlexCeres da Emater-MG, Epamig, Epagri e Cidasc, de 8% nos planos FlexCeres da Ceres, da Embrapa e da ABDI e de 8,5% no plano da Emater-DF.
No entanto, é possível planejar contribuições adicionais para chegar ao limite de 12%. Dessa forma, além de obter o incentivo fiscal, o participante ainda aumenta o valor do benefício programado, que será calculado com base no saldo acumulado até o momento da aposentadoria.
Para alcançar os 12% da renda bruta anual e obter a dedução máxima permitida no IR, a conta é relativamente simples:
– Some todos os rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, entre outros);
– Calcule 12%;
– Diminua desse valor o total das contribuições feitas para o plano em 12 meses;
– O que faltar para os 12% é o que pode ser complementado por meio de uma ou mais contribuições extraordinárias que devem ser feitas até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Não esqueça, ao longo do ano você tem várias oportunidades de realizar um ou mais aportes extraordinários. Que tal aproveitar o seu 13º salário e realizar uma contribuição adicional? Ou ainda aproveitar aquele dinheiro que está sobrando todo mês dos seus rendimentos?
Atenção! A possibilidade de fazer contribuições extraordinárias é exclusiva dos planos FlexCeres, não sendo permitida aos participantes dos planos Básicos e Saldados.
Os participantes dos planos FlexCeres que queiram atingir os 12% para poder aproveitar o incentivo Fiscal, podem usar o simulador da Receita Federal para verificarem a sua alíquota efetiva de IR, mensal e anual, aqui.
Como pode ser feita a contribuição adicional?
Basta entrar em contato com a Gerência de Relacionamento com o Participante e informar que deseja fazer um aporte extraordinário (contribuição adicional). Prontamente será informado o código identificador e dados bancários para a efetivação do depósito do valor a ser aportado na conta individual do participante.
Além de se beneficiar na hora de fazer a Declaração de IR, outra grande vantagem do aporte extraordinário é aumentar a sua renda na aposentadoria, já que nos planos FlexCeres o valor do benefício programado é calculado conforme o saldo acumulado pelo participante até o momento da aposentadoria.
Fique atento! Para serem incluídos na próxima declaração de imposto de renda, referente ao ano base 2016, os aportes extraordinários devem ser realizados até dia 31 de dezembro deste ano. Para saber o valor a ser lançado, guarde os comprovantes de depósito ou consulte o seu extrato individual no menu de serviços disponível no site da Ceres.
Fonte: Ceres/ Foto: Internet
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