COMUNICADO Nº02/2022
Brasília – DF, 09 de março de 2022
Complementando o comunicado anterior (Cm. Nº001/2022), a “REVISÃO DA VIDA TODA” terá o julgamento no STF recomeçado desde o início. Não vale mais o placar que era de 6 X 5 a favor dos aposentados e qualquer ministro poderá alterar seu voto, até mesmo para não mais conceder esse direito. O ex-Ministro Marco Aurelio, que era o relator e havia votado a favor dos aposentados, deixou o STF e será substituído pelo novo Ministro André Mendonça.
A REVISÃO é a possibilidade de os aposentados que já contribuíam para o INSS antes da Lei 9.876/1999 (que criou o “fator previdenciário”) e vieram a se aposentar posteriormente a 26/11/1999, terem a revisão dos cálculos das suas aposentadorias para considerar não só as contribuições após o mês de julho de 1994, mas também as contribuições anteriores, visando, com isso, o aumento do valor recebido do INSS.
O Ministro Kassio Nunes Marques, quando faltavam 30 minutos para se tornar definitiva a decisão que era favorável aos aposentados, pediu para que o processo fosse retirado do “plenário virtual” para que fosse inserido no “plenário presencial” (físico).
A ANAPEC já havia previsto essa possibilidade e, por intermédio da sua equipe jurídica, continuará acompanhando o caso. A recomendação é para que os associados não se precipitem na contratação de profissionais para ajuizamento de ações enquanto não decidida definitivamente a causa.
Qualquer dúvida os associados poderão contatar a ANAPEC pelo e-mail: juridico@anapec.org.br.
Atenciosamente,
Diretoria ANAPEC
Todos os direitos reservados - 2024