Muitas notícias têm circulado na mídia sobre o tema e os aposentados precisam ter maiores informações para não correrem riscos desnecessários e sofrerem prejuízos.
A “REVISÃO DA VIDA TODA” é a possibilidade de os aposentados que já contribuíam para o INSS antes da Lei 9.876/1999 (que criou o “fator previdenciário”) e vieram a se aposentar posteriormente a 26/11/1999, terem a revisão dos cálculos das suas aposentadorias para considerar não só as contribuições após o mês de julho de 1994, mas também as contribuições anteriores.
A ANAPEC, com o objetivo de proteger os associados, informa que a equipe jurídica está estudando os efeitos da decisão do STF para orientar se quem se aposentou antes da Lei terá mesmo benefício se pleitear essa revisão e quais as providências deverão ser tomadas. O certo é que só haverá vantagem se as contribuições para o INSS, antes de julho de 1994, tiverem sido feitas em valores maiores e que possam, por isso, trazer benefícios.
A decisão foi tomada pelos ministros do STF por seis votos a favor da revisão contra cinco contrários, mas a decisão ainda poderá ser modificada se algum ministro alterar seu voto até o dia 8 de março vindouro, data do encerramento da votação e proclamação do resultado.
Por isso, a ANAPEC recomenda que o aposentado não se precipite e aguarde as orientações que iremos enviar. Informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail: juridico@anapec.org.br.
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