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Brucelose

Brucelose

A brucelose é uma doença causada pela bactéria Brucella abortus e pode ocasionar aborto e queda na produção de leite. Ela ataca animais machos e fêmeas.

Muitos animais contraem a doença quando comem ou lambem restos de placentas no pasto, visto que, quando a vaca sofre o aborto, a Brucella pode permanecer viva por cerca de seis meses no solo e pastagem. A transmissão também pode acontecer durante a monta natural, ou na inseminação com material ou sêmen contaminado.

O ser humano pode contrair a brucelose, assim como os animais, quando entra em contato direto com os restos de aborto ou placenta. Além disso, o consumo de leite cru e derivados contaminados pela bactéria também podem acometer o homem.

Como perceber

Alguns sintomas podem auxiliar o produtor na identificação da doença entre os animais da propriedade, entre eles: Aborto no 7º mês de gestação, principalmente nas primeiras crias; Queda de produção de leite; Nas fêmeas pode ocorrer retenção de placenta, repetição de cio e até infertilidade; Nos machos, observa-se o inchaço dos testículos.

Contudo, animais doentes podem não apresentar os sintomas listados acima. Portanto, é importante realizar exames em todos os animais da propriedade.

Prevenção

Ações conjuntas e alguns cuidados básico podem, a longo prazo, auxiliar na erradicação da brucelose dos rebanhos catarinenses.

– É importante comprar apenas animais que tenham exame negativo para brucelose, ou de rebanhos lives da doença e com a Guia de Trânsito Animal – GTA.

– Utilizar touros de monta que tenham exame negativo para brucelose.

– Realizar a inseminação artificial somente com material de locais que garantam a segurança contra a doença.

– Fazer testes periódicos no rebanho, para conhecer a saúde dos animais.

– Lavar as mãos após manejar os animais.

– Sempre usar luvas para mexer nos fetos abortados e placentas com infecção.

– Queimar o feto abortado e a placenta, em seguida, desinfetar o local do aborto.

– Sempre ferver o leite antes de beber.

fonte: http://www.cidasc.sc.gov.br/blog/2019/09/30/43649/

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