REVISÃO DO TETO – INSS
Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal determinou que o governo revisasse os benefícios concedidos no período de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004, que foram limitados ao teto previdenciário da época da concessão. No período, quem tinha direito a receber mais do que o teto teve o benefício reduzido para se enquadrar no limite legal. Essa diferença acabou não sendo incorporada posteriormente.
- DECISÃO DO STF – Os segurados que tenham contribuído pelo valor do teto e se aposentaram de janeiro de 1986 a novembro de 1998 ou então se aposentaram a partir de dezembro de 1998 a novembro de 2003 e que tiveram seu salário de benefício limitado ao teto na época da concessão, nos respectivos valores, R$ 1.081,50 (1986-1998) e R$ 1.200,00 (1998-2003) podem pleitear a diferença em relação ao novo valor máximo estabelecido pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, respectivamente os valores foram alterados para R$ 1.200,00 em 98 e para R$ 2.400,00 em 2003.
- QUEM TEM DIREITO: todos os aposentados que contribuíram sob o teto e tiveram a concessão de seu benefício entre janeiro de 1986 a novembro de 1998, e entre dezembro de 1998 a novembro de 2003.
- PENSIONISTA TEM DIREITO A REVISAO: Pensionistas que recebem benefícios oriundos de aposentadorias concedidas nas épocas acima e que contribuíam sobre o teto, ou ainda, pensões concedidas por trabalhadores que contribuíram pelo teto e faleceram nos períodos indicados.
REVISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS, prós e contras
- VALOR MENOR QUE O DE DIREITO DO SEGURADO;
- NÃO CONTEMPLA JUROS;
- PODE NÃO CONTEMPLAR CORREÇÃO MONETÁRIA;
- PAGO MENSALMENTE JUNTO AO BENEFÍCIO EM ATÉ 6 ANOS (parcelado);
- IMPLEMENTADO RAPIDAMENTE AO BENEFÍCIO DO SEGURADO.
REVISÃO JUDICIAL POR MEIO DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, prós e contras:
- VALOR CORRETO DE TODOS ATRASADOS (respeitada prescrição de 5 anos);
- CONTEMPLA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA;
- VALOR DA REVISÃO CHEGAR ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS É PAGO DE UMA SÓ VEZ, SE SUPERAR ESTE VALOR É PAGO EM PRECATÓRIO EXPEDIDO EM UM ANO E PAGO INTEGRALMENTE DENTRO DE 6 A 12 MESES;
- PODE DEMORAR DE 1 A 3 ANOS PARA SER PAGO, POR CONTA DA MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. ESTA QUESTÃO PODE TER SEU PRAZO DIMINUÍDO SE A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO ORIENTAR SEUS PROCURADORES A NÃO RECORREREM NOS PROCESSOS DE REVISÃO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANALISE DO DIREITO
Carta de concessão de aposentadoria (em caso de pensão, necessita das duas cartas, tanto aposentadoria quanto pensão). Esses documentos poderão ser obtidos em qualquer agência do INSS;
Todos os direitos reservados -
2024