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Você sabia que um cadastro desatualizado interfere no equilíbrio do seu plano?

Você sabia que um cadastro desatualizado interfere no equilíbrio do seu plano?

Dados pessoais como endereço, telefone e e-mail podem ser atualizados aqui no site

Você se casou ou se separou? Quando for incluir ou excluir o seu cônjuge no plano de saúde, lembre-se de incluí-lo ou excluí-lo também como beneficiário no plano de previdência! Está comemorando o nascimento de um filho? Não o deixe desprotegido! Inscreva-o como seu beneficiário no plano de previdência! Esse tipo de informação faz toda a diferença na operacionalização das atividades executadas pela Ceres e pode influenciar na estabilidade do seu plano de benefícios.

A base cadastral é fundamental para a avaliação atuarial, instrumento que permite o planejamento das obrigações de natureza previdencial. Um cadastro inconsistente ou pouco confiável pode gerar déficits ou superávits, visto que é por meio dessas informações que se calculam os compromissos que os planos terão com os participantes e seus dependentes.

Como alterar os dados

Dados pessoais como Endereço, Telefone (residencial, comercial e celular) e E-mail podem ser alterados por meio do site. Basta acessar o perfil correspondente à sua situação ‘Participante’ ou ‘Aposentado e Pensionista’, escolher a aba ‘Serviços’, selecionar a opção ‘Extrato de Informações Cadastrais’ e clicar no link verde para alterar os dados.

Já para excluir ou incluir beneficiários no plano, é necessário encaminhar para a Ceres os documentos comprobatórios da relação de dependência. No caso de exclusão de cônjuge ou companheiro (a) basta enviar à Ceres a cópia da Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou rompimento do contrato de união estável. A exclusão será efetuada desde que não haja determinação de pagamento de pensão alimentícia destinada ao ex-cônjuge ou companheiro (a), pois a pensão alimentícia caracteriza a dependência econômica. Para incluir um novo cônjuge, é necessário enviar à Ceres a cópia da certidão de casamento autenticada ou de documento que comprove a união estável. Em caso de nascimento de filhos basta enviar a Certidão de Nascimento.

Fonte: Ceres

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