Trabalhador rural da agricultura familiar no DF – Foto: Andre Borges/Agência Brasília
A gerência de Desenvolvimento Sócio-Familiar da Emater-DF identificou tentativas de fraude relacionadas ao auxílio emergencial de R$ 600 aprovado pelo Congresso a pessoas em situação de vulnerabilidade social afetadas pelos efeitos da pandemia do coronavírus. A lei, de iniciativa do governo federal, ainda depende da sanção presidencial para começar a valer – o que não havia sido feito até a manhã desta quarta-feira (1).
Em comunicado enviado a produtores rurais, a gerência alerta para a divulgação em redes sociais de links de acesso a falsos questionários e cadastros para o recebimento do benefício. As mensagens prometem liberar o cadastro para recebimento do auxílio emergencial e, inclusive, fazem uso das imagens oficiais do governo federal para enganar os beneficiários.
A gerente de Desenvolvimento Sócio-Familiar da Emater-DF, Fernanda Lima explica que ninguém precisa correr para fazer nenhum tipo de cadastro. “Hoje não existe nada oficial, então pedimos que tenham cuidado para não cair em mensagens ou ligações pedindo para acessar link ou informar dados para cadastro do CadÚnico, porque já existem vários relatos desse tipo”, alerta Fernanda. O CadÚnico identifica as famílias de baixa renda e é usado pelo governo federal para o pagamento de programas sociais, como o Bolsa Família.
Ela explica ainda que o CadÚnico não será a única forma de acessar o benefício. “A previsão é que eles façam um site oficial de inscrição para acessar esse benefício”, diz Fernanda. Outra coisa importante a ser mencionada é que para acessar esse benefício, existem requisitos a serem preenchidos”, afirma a gerente.
Fernanda Lima pede que os produtores rurais que cumprem os requisitos ou que tenham alguma dúvida sobre o programa procurem a Emater-DF. “Os produtores rurais podem ficar tranquilos quanto ao recebimento desse benefício, pois vamos comunicar pelos meios oficiais quando estiver disponível e vamos orientar a todos da maneira correta”, explica Fernanda.
Veja os requisitos para ter direito ao auxílio emergencial
>> ser maior de 18 anos de idade;
>> não ter emprego formal;
>> não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, o Bolsa-Família, ficando limitado a dois membros da mesma família o recebimento cumulativo do auxílio emergencial e do Bolsa Família, admitida a substituição temporária do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, se este for mais vantajoso; a mulher provedora de família monoparental (arca com as responsabilidades de criar os filhos) receberá duas cotas do auxílio (R$1.200);
>> cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
>> que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
> que exerça atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI); ou contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito que relata sobre a renda família mensal per capita, até 20 de março de 2020.
Todos os direitos reservados - 2024